Decisão · STJ

STJ AREsp 2811218

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma do art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, III, 219 e 224, todos do Código de Processo Civil, é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de agravo interno. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELA BARBOZA AGRA e OUTRA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 464/465. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 21, expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma do art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, III, 219 e 224, todos do Código de Processo Civil, é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de agravo interno. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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