Decisão · STJ

STJ AREsp 2264038

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-12-05publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas desafiando a decisão de fls. 1.050/1.052, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "as razões recursais trataram expressamente da não incidência do enunciado de n.º 07, da súmula de jurisprudência desta corte, vez que o tema objeto do Recurso Especial interposto é eminentemente jurídico, materializado na nítida violação de leis federais, a saber: art. 8º do CPC e 9º c/c 11, inciso I da Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa". A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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