STJ AREsp 2864260
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por LUIZ GONZAGA MARTINS SAMPAIO, em face da agravante, na qual sustenta que é beneficiário do plano de saúde da parte requerida e padece de moléstia (deformidade dentofacial, apneia do sono e hipertrofia dos cometos nasais) tratável por meio de procedimento cirúrgico. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a parte agravante em obrigação de fazer, consistente no custeio da cirurgia requisitada pelo médico responsável pelo tratamento; ii) condenar a parte agravante em compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).