Decisão · STJ

STJ AREsp 2868557

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Aparecido Silverio da Silva desafiando a decisão de fls. 773/774, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, a saber: (I) ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; (II) Súmula 83/STJ; (III) Enunciado 7/STJ; e (IV) Verbete 284/STF. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (I) a impugnação específica de todos os fundamentos do decisório recorrido foi realizada, cumprindo o requisito de demonstração da divergência jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015; (II) o decisum denegatório de admissibilidade não conheceu do apelo nobre ao alegar deficiência de cotejo analítico e ausência de juntada integral dos acórdãos paradigmas, mas a parte recorrente apresentou ementas e trechos pertinentes dos julgados paradigmas, atendendo ao art. 255, § 2º, do RISTJ; (III) a incidência da Súmula 284/STF não se justifica, pois o recurso atendeu ao requisito de clareza e especificidade exigido para que a matéria fosse conhecida; e (IV) a negativa de admissão das provas apresentadas pela parte autora foi indevida e violou o princípio do contraditório. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 788). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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