Decisão · STJ

STJ AREsp 2720910

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO STF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 3. Não compete a esta Corte conhecer de dissídio jurisprudencial com acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) porque sua competência, conforme estabelecido no art. 105, III, da Constituição Federal, limita-se ao julgamento de recursos especiais que envolvam interpretação divergente de lei federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLAMA FERNANDES DE ANDRADE da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso (fls. 800/802). Nas razões recursais, a parte recorrente alega: (i) que apontou a violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), bem como a ofensa aos arts. 7º, VI, e 37, XV, e 142 (Emenda Constitucional 77), da Constituição Federal (CF); (ii) que demonstrou a divergência jurisprudencial ao apontar julgados que interpretam o art. 489, § 1º, do CPC; (iii) que a Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é aplicável, pois os paradigmas não são do mesmo Tribunal de origem; (iv) que não incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a fundamentação foi clara e precisa. Repete os fundamentos do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 846). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO STF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 3. Não compete a esta Corte conhecer de dissídio jurisprudencial com acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) porque sua competência, conforme estabelecido no art. 105, III, da Constituição Federal, limita-se ao julgamento de recursos especiais que envolvam interpretação divergente de lei federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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