Decisão · STJ

STJ AREsp 2741194

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais e ausência de omissão no acórdão recorrido). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KEMIGAS COMERCIO DE GAS BAHIA LTDA. (KEMIGAS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação ao não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais e ausência de omissão no acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, KEMIGAS defendeu que descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 531/537). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais e ausência de omissão no acórdão recorrido). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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