Decisão · STJ

STJ AREsp 2838113

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Da Súmula 518/STJ e Súmula 282/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE RONALDO CARNEIRO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução. Sentença: julgou parcialmente procedentes os embargos opostos pelo agravante, para afastar a cobrança da capitalização mensal de juros, ficando permitido apenas a capitalização anual de juros, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais pactuadas (e-STJ fls. 204-205).
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