Decisão · STJ

STJ AREsp 2815061

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a hipótese de extinção do feito executivo pelo cancelamento administrativo do débito enseja a fixação da verba honorária mediante o juízo de equidade. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.194.283/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 9/5/2025; AgInt no REsp n. 2.190.790/MT, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 14/4/2025; e AgInt no REsp n. 2.173.476/MG, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 28/2/2025. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Americanas S.A. - em recuperação judicial desafiando decisão de fls. 567/570, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em verdade, não coaduna com a assertiva de que o pedido de extinção da execução fiscal fulcrado no artigo 26, da Lei nº 6.830/1980, necessariamente serviria de subterfúgio à condenação sucumbencial da Agravada por equidade, não se sustentando este fundamento do r. decisum - mormente in casu, eis que a Agravante já havia deduzido defesa via, em exceção de pré-executividade, requerendo a extinção da execução fiscal, comprovando que o crédito tributário estava com a sua exigibilidade suspensa, quando do ajuizamento do processo executivo fiscal" (fl. 580). Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 597/601. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a hipótese de extinção do feito executivo pelo cancelamento administrativo do débito enseja a fixação da verba honorária mediante o juízo de equidade. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.194.283/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 9/5/2025; AgInt no REsp n. 2.190.790/MT, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 14/4/2025; e AgInt no REsp n. 2.173.476/MG, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 28/2/2025. 2. Agravo interno não provido.
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