STJ HC 1001210
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão. 2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JANETE GOMES RIVA interpõe agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proferido no julgamento do HC n. 1031484- 96.2024.8.11.0000. Em suas razões, a agravante reapresenta a tese de que há duas ações penais ajuizadas em seu desfavor motivadas pelos mesmos fatos. Segundo a defesa, a agravante já responde pelos atos relacionados a lavagem de dinheiro mencionados na ação penal objeto do writ aqui discutido perante a justiça estado em processo criminal, que tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. Diante do exposto, postula o provimento deste agravo para determinar o trancamento da ação penal ajuizada na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão. 2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas. 3. Agravo regimental não provido.