STJ AREsp 2913384
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos utilizados na decisão agravada, limitando-se a alegar, de modo genérico, a possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível que o recurso contenha impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SEBASTIANA MOREIRA ALBINO NUNES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base no óbice contido na Súmula n. 7/STJ. A defesa aponta o cabimento do agravo regimental contra decisão monocrática do relator, requerendo a apresentação do feito em mesa para julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos utilizados na decisão agravada, limitando-se a alegar, de modo genérico, a possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível que o recurso contenha impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.