STJ AREsp 2851577
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição dos réus ou desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FABRICIO NERES DOS SANTOS E THEYLOR PEREIRA GONCALVES agravam da decisão de fls. 520-525, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. A defesa reitera os pleitos de absolvição ou desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, com base no princípio do in dubio pro reo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição dos réus ou desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.