Decisão · STJ

STJ AREsp 2854025

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 284. AUSÊNCIA DA REQUISISTOS PARA A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador e da necessidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, devido à ausência de fundamentação adequada e à necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação expressa do dispositivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 5. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à inversão do ônus da prova, da convicção de que não aplicável ao caso a legislação consumerista e da dispensa de produção de prova pericial demanda a análise das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 284. AUSÊNCIA DA REQUISISTOS PARA A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador e da necessidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, devido à ausência de fundamentação adequada e à necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação expressa do dispositivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A pretensão de reexame de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 5. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à inversão do ônus da prova, da convicção de que não aplicável ao caso a legislação consumerista e da dispensa de produção de prova pericial demanda a análise das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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