Decisão · STJ

STJ AREsp 2846039

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação dos arts. 10 da Lei 9.656/98 e 186 e 927, ambos do CC/02. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por IZAURA PRERE BARBIERI, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de tratamento na modalidade "home care". Aduz que a referida internação é necessária, pois a autora conta com mais de 90 (noventa) anos de idade e sofre de Alzheimer em estágio avançado, tendo por comprometidas as suas funções de locomoção, alimentação e respiração, além da limitação de ordem neurológica, necessitando de atendimento especializado de forma ininterrupta (e-STJ, fls. 01/15). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para - confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente - condenar a agravante: i) a fornecer o tratamento domiciliar ("home care") de que necessita a agravada/postulante, qual seja, internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com o fornecimento de todos os insumos e atendimentos especializados pertinentes; e ii) ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (e-STJ, fls. 758/765).
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