Decisão · STJ

STJ REsp 2138960

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-15publicado em 2025-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 53, IV, "A", E V DO CPC. PRECEDENTES. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 53, IV, "a", e V do CPC (correspondente ao art. 100, V, "a", e parágrafo único do CPC/73), o autor de ação de indenização por violação dos direitos de propriedade industrial pode escolher o foro do local do fato ou o foro do domicílio do autor. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso especial por ela intentado e negou-lhe provimento. Em suas razões, alega que, ao contrário do que constou na decisão agravada, houve, sim, negativa de prestação jurisdicional. Aduz que não incidem à hipótese os enunciados das Súmulas 83 e 211 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 53, IV, "A", E V DO CPC. PRECEDENTES. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 53, IV, "a", e V do CPC (correspondente ao art. 100, V, "a", e parágrafo único do CPC/73), o autor de ação de indenização por violação dos direitos de propriedade industrial pode escolher o foro do local do fato ou o foro do domicílio do autor. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →