Decisão · STJ

STJ AREsp 2771377

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDVINO DOMINGOS ZAGONEL (EDVINO), MATEUS DAL POZZO (MATEUS), NERI CARLOS DAL POZZO (NERI), SANDRA SOLANGE KERECKI DAL POZZO (SANDRA) e TEODORO PEDROTTI (TEODOR) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre. Em suas razões recursais, alegaram que (1) a decisão de inadmissibilidade foi considerada genérica e não fundamentada, violando os artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (2) ocorreu cerceamento de defesa pela ausência de análise de provas documentais relevantes, que poderiam alterar a decisão; (3) houve violação dos arts. 355, I, 369, 370, 371 e 917, I e VI, do CPC, devido ao julgamento antecipado sem produção de provas necessárias; e (4) não incidem os óbices da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 436/441). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.
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