Decisão · STJ

STJ AREsp 2887663

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto à ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com Súmula. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO PEREIRA FILHO (FRANCISCO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com Súmula). Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões do recurso especial, bem como defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto à ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com Súmula. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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