Decisão · STJ

STJ AREsp 2856647

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 3. Disponibilizada a decisão que não conheceu do agravo no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 16/5/2025, com publicação em 19/5/2025, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 3/6/2025. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON CÉSAR NAZÁRIO DE JESUS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.553/1.554). No regimental, sustenta a defesa, preliminarmente, a tempestividade do regimental, uma vez que interposto dentro do prazo de 15 dias corridos (art. 1.070 do CPP). No mérito, alega que o agravo demonstrou violação ao art. 155 do CPP, pois o acusado foi condenado com base em prova não judicializada, inexistindo a necessidade de revolvimento de fatos e provas. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao regimental interposto. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 3. Disponibilizada a decisão que não conheceu do agravo no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 16/5/2025, com publicação em 19/5/2025, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 3/6/2025. 4. Agravo regimental não conhecido.
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