Decisão · STJ

STJ AREsp 2883098

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MATEUS DARVIM SOARES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria de fls. 1025 em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do Agravo em Recurso Especial e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação do réu a 9 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. A defesa alega, em síntese, a) violação ao art. 204 do Código de Processo Penal pela leitura do boletim de ocorrência pela testemunha; b) ausência de provas suficientes para condenação; c) afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja declarada a nulidade das provas e absolvição do recorrente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →