STJ AREsp 2806253
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial e agravo. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da intempestividade do recurso especial e do agravo. 2. A agravante foi condenada em primeiro grau por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça reformou a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. 3. O recurso especial alegou violação ao art. 35 da Lei 11.343/06, requerendo a absolvição do crime de associação ao tráfico e a aplicação do tráfico privilegiado. O recurso não foi admitido por falta de clareza e objetividade nas razões e por necessitar revolver fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegada intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial, e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo, conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 6. O agravo em recurso especial também foi intempestivo, interposto após o prazo de 15 dias corridos, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC, e art. 798 do CPP. 7. A parte não comprovou a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, citando apenas feriados locais que não afetam a contagem do prazo. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 9. O juízo de admissibilidade do recurso especial é de competência do STJ, não vinculando o decidido nas instâncias inferiores. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.962.587/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.533.832/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA ELAINE SANTOS DA SILVA contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A agravante foi condenada, em primeiro grau, pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, praticado em 30/04/2021, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, além de 500 dias-multa (e-STJ fls. 365-388). O Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico (e-STJ fls. 540-609). O recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, alegou violação ao art. 35 da Lei 11.343/06 e requereu a absolvição do crime de associação ao tráfico de drogas, além da aplicação do tráfico privilegiado constante no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (e-STJ fls. 624-646). O recurso não foi admitido pelo Tribunal de origem porque as razões do apelo não expressaram, com transparência e objetividade, os motivos para reformar a decisão, além de não terem mencionado e confrontado as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que impossibilitou conhecer a divergência aventada. Ademais, seria necessário revolver o acervo de fatos e provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 673-677). Na petição de agravo em recurso especial, o agravante buscou infirmar a decisão de inadmissão (e-STJ fls. 679-688). O agravo não foi conhecido sob o argumento de que tanto o recurso especial, quanto o agravo, foram manejados intempestivamente (e-STJ fls. 740-741). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente (e-STJ fls. 746-763 ). A parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 795-802 e 805-810), defendendo a decisão recorrida. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial e agravo. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da intempestividade do recurso especial e do agravo. 2. A agravante foi condenada em primeiro grau por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça reformou a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. 3. O recurso especial alegou violação ao art. 35 da Lei 11.343/06, requerendo a absolvição do crime de associação ao tráfico e a aplicação do tráfico privilegiado. O recurso não foi admitido por falta de clareza e objetividade nas razões e por necessitar revolver fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegada intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial, e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo, conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 6. O agravo em recurso especial também foi intempestivo, interposto após o prazo de 15 dias corridos, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC, e art. 798 do CPP. 7. A parte não comprovou a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, citando apenas feriados locais que não afetam a contagem do prazo. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 9. O juízo de admissibilidade do recurso especial é de competência do STJ, não vinculando o decidido nas instâncias inferiores. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.962.587/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.533.832/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18.11.2024.