STJ AREsp 2768397
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); e, iii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALSARI ANTONIO BALBINOT contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada por Alsari Antonio Balbinot contra sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que, nos autos dos embargos de terceiro n. 5005694-93.2022.8.24.0018, busca desconstituir a ação que reconheceu a posse e propriedade de 50% do imóvel ao Sr. Derli Maier.