Decisão · STJ

STJ AREsp 2942703

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TJ/PR, assim ementado: APELAÇÕES. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO PARA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEJAM LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS CONTRATUAL FIXADA ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DA TAXA DE JUROS AO PERCENTUAL EQUIVALENTE A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. APELAÇÃO 01 (DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 02 (DA AUTORA). DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR ÍNFIMO. VALOR CAUSA ESTIPULADO EM R$ 10.000,00. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, E INCISOS DO §2º DO MESMO ARTIGO, DO CPC. APELAÇÃO 02 CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A força obrigatória dos contratos não se trata de uma premissa absoluta, sendo possível a parte ingressar em juízo e pleitear a revisão do contrato, sempre que evidenciada alguma abusividade. 2.Os juros remuneratórios consignados acima da taxa média de mercado, como no caso, em que superam o dobro, são abusivos e comportam limitação. 3. Repetição do indébito, na forma simples, devida, com abatimento dos valores já adimplidos (e-STJ, fls. 483/484 - com destaques no original). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegou, além do dissídio jurisprudencial, a violação do art. 421 do CC/2002 ao sustentar que a taxa média de mercado não pode ser considera limite, justamente pelo fato de ser uma média que incorpora operações de diferentes níveis de risco, de modo que a conclusão pela abusividade da cláusula contratual pactuada e a definição de uma nova taxa de juros com respaldo unicamente na taxa média de mercado viola o contido no citado artigo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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