STJ AREsp 2493501
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial em razão de: a) não acolhimento do pleito de suspensão; b) prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita; c) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e d) ausência de similitude fática. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do seu recurso especial. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por CENIRA DE ABREU ALVES em desfavor da agravante, em virtude da celebração de empréstimo pessoal consignado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.