Decisão · STJ

STJ AREsp 2493501

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-04-10
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial em razão de: a) não acolhimento do pleito de suspensão; b) prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita; c) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e d) ausência de similitude fática. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do seu recurso especial. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por CENIRA DE ABREU ALVES em desfavor da agravante, em virtude da celebração de empréstimo pessoal consignado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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