STJ REsp 2117008
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de regresso. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, conforme Súmula 7/STJ. 3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 4. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LIBERTY SEGUROS S/A contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento. Ação: de ressarcimento, ajuizada por LIBERTY SEGUROS S/A (fls.6-14, e-STJ). Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar a recorrente a pagar o valor de R$ 52.058,46, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o respectivo desembolso (30/11/2012 - fl. 32) e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Condenou a recorrente, diante da mínima sucumbência, ao pagamento da totalidade das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (fls. 286-293, e-STJ).