Decisão · STJ

STJ REsp 2216483

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ODOR DE DROGA. FUNDADAS RAZÕES. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte no julgamento do AgRg no HC n. 876.282/MS, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, publicado no DJe de 23/5/2024, decidiu que "no que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, em que um dos agravantes desobedeceu ordem de paradas dos policiais, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. Na hipótese, consta do acórdão que "os apelantes foram abordados em razão do forte od or de maconha vindo do veículo em que estavam.." (e-STJ fl. 906) . 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido sobre a configuração da fundada suspeita para a busca pessoal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls.905/908, de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial por não vislumbrar a contrariedade aos arts. 157 e 244 do CPP. O agravante se insurge contra essa decisão reiterando a ilegalidade da busca veicular, destacando que "o entendimento majoritário do STJ diz que, o artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória." (e-STJ fl. 916). Sustenta que no caso concreto os policiais não visualizaram o consumo de drogas e os vidros do carro estavam fechados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ODOR DE DROGA. FUNDADAS RAZÕES. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte no julgamento do AgRg no HC n. 876.282/MS, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, publicado no DJe de 23/5/2024, decidiu que "no que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, em que um dos agravantes desobedeceu ordem de paradas dos policiais, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. Na hipótese, consta do acórdão que "os apelantes foram abordados em razão do forte od or de maconha vindo do veículo em que estavam.." (e-STJ fl. 906) . 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido sobre a configuração da fundada suspeita para a busca pessoal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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