STJ HC 988794
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INSURGÊNCIA CONTRA JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme explicitado na decisão monocrática, a defesa se insurgiu na impetração contra o julgamento virtual realizado a despeito da oposição. Contudo, no agravo regimental, a defesa afirma que não tomou conhecimento da data do julgamento virtual, o que a impossibilitou de participar do julgamento. Constata-se, dessa forma, que, além de a defesa não impugnar os fundamentos da decisão agravada, trouxe matéria totalmente inédita no recurs o, o que impossibilita o conhecimento do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATHAN ALVES RAMOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo decretada sua prisão preventiva, a qual foi posteriormente revogada. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, ao qual se deu provimento para restabelecer a prisão. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que o julgamento seria nulo, porque não se levou em consideração a oposição da defesa ao julgamento virtual. Destacou-se, no entanto, a ausência de direito da defesa ao julgamento presencial, haja vista a possibilidade de sustentação oral em julgamento virtual. No presente agravo regimental, a defesa afirma que " n ão foi designado dia e hora para julgamento do recurso de forma virtual", o que a impediu de participar do julgamento. No mais, se insurge contra a prisão do paciente. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INSURGÊNCIA CONTRA JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme explicitado na decisão monocrática, a defesa se insurgiu na impetração contra o julgamento virtual realizado a despeito da oposição. Contudo, no agravo regimental, a defesa afirma que não tomou conhecimento da data do julgamento virtual, o que a impossibilitou de participar do julgamento. Constata-se, dessa forma, que, além de a defesa não impugnar os fundamentos da decisão agravada, trouxe matéria totalmente inédita no recurs o, o que impossibilita o conhecimento do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido.