Decisão · STJ

STJ RMS 75391

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA PROVA PELA BANCA EXAMINADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No mandado de segurança, a parte impetrante alega que houve alteração do gabarito da questão 14 da prova - Tipo 2 do concurso público para Procurador da ALEP, sem qualquer motivação ou fundamentação por parte da banca examinadora, e que deve ser reconhecida a nulidade do ato com sua consequente aprovação para prosseguir no certame. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 632.853/CE, pelo rito da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade" (Tema 485/STF). 3. No presente caso, não houve demonstração de nenhuma ilegalidade na correção da prova objetiva pela banca examinadora, motivo pelo qual deve ser mantida a denegação da segurança. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDVAN FREITAS GHELLER da decisão em que neguei provimento ao seu recurso ordinário (fls. 429/433). A parte recorrente sustenta, em síntese, o seguinte (fl. 440): .. não é necessária a juntada e a análise do teor da questão, uma vez que o que está a se questionar é a posterior alteração do gabarito preliminar sem a devida motivação, o que acarreta, por si só, a ilegalidade do ato. Diferentemente do que entendeu o Relator, não se pretende discutir o mérito/conteúdo da questão 14, sendo esta prescindível, conforme expressamos no 3º (terceiro) parágrafo da página 09 (nove) da petição inicial deste writ (seq. 1.1). O que se busca é a declaração de nulidade do gabarito definitivo - equiparado a ato administrativo - que deveria trazer seu motivo e sua motivação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena de ilegalidade e inconstitucionalidade, conforme estabelece o Art. 67 da Lei Estadual n.º 20.656/2021 e a cláusula 14.3.7 do Edital 01/2024. Requer o provimento do agravo interno. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 452/458). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA PROVA PELA BANCA EXAMINADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No mandado de segurança, a parte impetrante alega que houve alteração do gabarito da questão 14 da prova - Tipo 2 do concurso público para Procurador da ALEP, sem qualquer motivação ou fundamentação por parte da banca examinadora, e que deve ser reconhecida a nulidade do ato com sua consequente aprovação para prosseguir no certame. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 632.853/CE, pelo rito da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade" (Tema 485/STF). 3. No presente caso, não houve demonstração de nenhuma ilegalidade na correção da prova objetiva pela banca examinadora, motivo pelo qual deve ser mantida a denegação da segurança. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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