STJ AREsp 2870204
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MONTHAC MONTAGENS, DESENHOS E PROJETOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula 182 do STJ (fls. 168-169). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 95): Agravo de instrumento Ação de abstenção de uso de patente Decisão que indeferiu pedido de afastamento do perito nomeado por não vislumbrar qualquer impedimento técnico para a realização da prova pericial Insurgência do requerido. Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contraminuta Rejeição Embora a hipótese não esteja prevista no rol do artigo 1.015 do CPC, trata-se de situação de urgência, conforme Tema 988 do C. STJ em Recurso Repetitivo Recurso conhecido. Mérito recursal Não acolhimento Ausência de comprovação da insuficiência de conhecimento técnico ou científico que justificasse a substituição do perito Manifestação do próprio "expert" no sentido de que aceitou o encargo visto que possui a habilitação legal, está devidamente cadastrado no banco de peritos do TJSP, além de "possuir vasto conhecimento e experiência no assunto" Laudo pericial que já fora até mesmo apresentado pelo perito, tornando prejudicado o pedido de substituição - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ. Sustenta que "os fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior - STJ" (fl. 179). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 187). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.