Decisão · STJ

STJ AREsp 2828324

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial aplicando a Súmula 284 do STF. 2. O acórdão recorrido tratou do agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou o agravante como depositário infiel e aplicou multa em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 4. A questão também envolve a análise da adequação das razões recursais apresentadas pelo agravante para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. 6. O agravante não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, não logrando êxito em desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos que sustentaram a decisão atacada. 7. A revisão da multa aplica demanda reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial aplicando a Súmula 284 do STF. 2. O acórdão recorrido tratou do agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou o agravante como depositário infiel e aplicou multa em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 4. A questão também envolve a análise da adequação das razões recursais apresentadas pelo agravante para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. 6. O agravante não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, não logrando êxito em desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos que sustentaram a decisão atacada. 7. A revisão da multa aplica demanda reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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