STJ AREsp 2880770
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A falta de indicação precisa de quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo não supre a exigência constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 2. A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MANOEL MARTINS DE SOUZA DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 303-304): APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL À TAXA CONTRATADA. TAXA MÉDIA QUE NÃO CONSTITUI UM TETO, MAS, SIM, UM PARÂMETRO DE COMPARAÇÃO PARA AFERIR A ABUSIVIDADE DE TAXAS QUE COM ELA SE DISTANCIEM DE FORMA IRRAZOÁVEL, HIPÓTESE EM QUE AUTORIZADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA O FIM DE REDUÇÃO DA TAXA PACTUADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO EXCEDE DEMASIADAMENTE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO EM OPERAÇÃO DA MESMA NATUREZA NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA. CONTEXTO EM QUE O ÍNDICE CONTRATADO DEVE SER MANTIDO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DA TAXA PACTUADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES AO ENCARGO DO AUTOR. EXIGIBILIDADE SOBRESTADA POR EFEITO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO OBRIGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados. (fls. 340) A decisão agravada não conheceu do recurso especial da agravante em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 439-440). O agravante alega que "A divergência jurisprudencial afigura-se, portanto, notória, impondo não só o afastamento do óbice da Súmula 284/STF, como a procedência deste Agravo." (fl. 450). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado não apresentou contrarrazões (fls. 512). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A falta de indicação precisa de quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo não supre a exigência constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 2. A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.