STJ REsp 1951742
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto, legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A da decisão de minha relatoria de fls. 744/749. A parte agravante alega que a decisão agravada desconsiderou a natureza indenizatória dos juros de mora, que não representam acréscimo patrimonial. Sustenta que os juros moratórios são uma compensação por danos causados pelo inadimplemento contratual, conforme a doutrina e a jurisprudência. Afirma que a decisão monocrática divergiu dos Temas 808 e 962 do STF, que tratam da não incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 769). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto, legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores. 2. Agravo interno a que se nega provimento.