STJ AREsp 2903578
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFUNDAMENTO DE SOLO. EXPLORAÇÃO DE SAL-GEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E ALEGAÇÕES. CONTEÚDO NORMATIVO. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS MORAIS. ACORDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULAS LEONINAS. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou deficientemente fundamentado, bem como sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão vergastado assentou que o acordo celebrado entre as partes abrangia os danos morais. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal estadual consignou a inadequação da via eleita para impugnar as cláusulas do acordo e a incompetência para examinar o pleito de retenção de honorários advocatícios. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por E. M. Q. DE O. (E.) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO, INCLUSIVE NAS INSTÂNCIAS RECURSAIS, ATÉ POSTERIOR REVOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 1.060/50. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU NÃO DE ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0803836-61.2019.4.05.8000 E SUA ABRANGÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ DO REFERIDO PROCESSO QUE CERTIFICA À ABRANGÊNCIA DE TODOS DANOS PATRIMONIAIS E/OU EXTRAPATRIMONIAIS. DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DO ACESSO À JURISDIÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA LEONINA NO ACORDO JUDICIAL CELEBRADO QUE NÃO PODE SER ANALISADO EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA OU ANULATÓRIA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "B" DO INCISO I DO ART. 108 DA CF/88. INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO APLICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DAS PARTES. PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO A OAB NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME (e-STJ, fl. 202). Os embargos de declaração opostos por E. foram rejeitados (e-STJ, fls. 351-357). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 553-557). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFUNDAMENTO DE SOLO. EXPLORAÇÃO DE SAL-GEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E ALEGAÇÕES. CONTEÚDO NORMATIVO. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS MORAIS. ACORDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULAS LEONINAS. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou deficientemente fundamentado, bem como sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão vergastado assentou que o acordo celebrado entre as partes abrangia os danos morais. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal estadual consignou a inadequação da via eleita para impugnar as cláusulas do acordo e a incompetência para examinar o pleito de retenção de honorários advocatícios. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.