STJ AREsp 2799108
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A apreciação das teses defensivas implicaria a reanálise das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado na via eleita. 5. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina ao rejulgamento da causa, sob pena de se tornar uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de RENAN ESTEVAM BARREIRO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 593-601), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A apreciação das teses defensivas implicaria a reanálise das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado na via eleita. 5. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina ao rejulgamento da causa, sob pena de se tornar uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.