STJ REsp 2162047
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo judicial. 2. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO "MORADAS DO MEDITERRANEO" contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo judicial, formado nos autos de ação de cobrança de débitos condominiais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de ELIEZER DA SILVA SANTANA. Sentença: de ofício, extinguiu o processo, com resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação (interesse processual) e por violação ao princípio da razoável duração do processo.