STJ AREsp 2805845
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião de terras particulares. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. A reapreciação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ AMORIM VIEIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Ação: de usucapião. Sentença: julgou improcedente os pedidos formulados pela agravante (e-STJ fls. 1.167-1.173).