Decisão · STJ

STJ AREsp 2092696

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-03-22publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DECIO MARTINI contra decisão monocrática por mim proferida por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 444-448). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 322): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, NÃO SE CONFIGURANDO A NULIDADE RECLAMADA. DÁ-SE A INSOLVÊNCIA TODA VEZ QUE AS DÍVIDAS EXCEDEREM À IMPORTÂNCIA DOS BENS DO DEVEDOR (ART. 748 DO CPC/73). REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS EM NOME DO DEVEDOR. ESTADO DE INSOLVÊNCIA DO REQUERIDO QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADO. IMPERTINENTE O PREQUESTIONAMENTO. MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 349-353). Alega o agravante, nas razões do agravo interno, que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a controvérsia é exclusivamente de direito, afastando a incidência do enunciado da Súmula 7 igualmente dessa Corte, uma vez que já foram delineadas e ultrapassadas as premissas fáticas em que amparado o acórdão vergastado, não se podendo olvidar de que, para fins de que seja reconhecida a evidente violação à legislação em que incorreu o acórdão vergastado, desimporta a aferição acerca das provas produzidas ou não" (fl. 455). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 463). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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