Decisão · STJ

STJ AREsp 2267840

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-09publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REIS RESTAURANTE DE BRAGANÇA PAULISTA LTDA da decisão de fls. 689/691. A parte agravante alega que não é necessária a análise de legislação local, pois busca apenas responder se é possível a criação pelo Decreto Estadual Paulista de hipóteses de diferimento do ICMS sem previsão ou autorização da Lei que rege a matéria. Sustenta que o acórdão recorrido infringiu os arts. 4º e 6º e seus parágrafos 1º e 2º, e o art. 7º da Lei Complementar 87/1996 ao decidir pela legitimidade do diferimento de ICMS nas operações com pescado. Afirma que o acórdão contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que delega à lei ordinária a competência para atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 710). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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