Decisão · STJ

STJ AREsp 2664901

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL (FACHESF) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da inexistência de impugnação ao óbice da falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, FACHESF reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) na realidade às fls. 1024 A 1025 o que se vê não é apenas uma impugnação mediante o devido cotejo analítico, reputado como não impugnado, mas sim um CAPÍTULO INTEIRAMENTE DEDICADO AO COMBATE DO FUNDAMENTO EM QUESTÃO; e (2) fica comprovadamente demonstrado, que a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, utilizou premissa que não condiz com a realidade dos autos, uma vez que a alegada deficiência de cotejo analítico foi especificamente impugnada (e-STJ, fls. 1.050/1.055). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.059/1.067). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido.
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