Decisão · STJ

STJ AREsp 2760081

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ALGIBEIRA/DE BOLSO. PRECLUSÃO TEMPORAL DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança c/c danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça". Precedentes. Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SEGURADORA S/A contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança c/c danos morais em cumprimento de sentença, ajuizada por DIEGO BARBOSA SILVA em face de UNIMED SEGURADORA S/A, tendo sido objeto de agravo de instrumento na origem (e-STJ fl. 6-26)
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