STJ AREsp 2680121
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao valor dos honorários arbitrados exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte apenas admite, em sede de recurso especial, a alteração do valor dos honorários em casos excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 339-341, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO contra SANHACO AGROPASTORIL LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.841,87 (e-STJ fl. 229).