Decisão · STJ

STJ AREsp 2647292

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 280 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EGYDIO BENAZZI JUNIOR e outros (EGYDIO e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 280 do STF. Nas razões do presente inconformismo, EGYDIO e outros reiteraram seu agravo em recurso especial e defenderam que (1) a decisão monocrática agravada não tem razão ao afirmar que os Agravantes não impugnaram integralmente a decisão que inadmite o Recurso Especial; (2) na realidade, todos os pontos ali levantados (i) foram arguidos no Agravo em Recurso Especial e, mais do que isso, (ii) não têm razão de ser!; (3) há diversos trechos do Agravo em Recurso Especial em que os Agravantes demonstram que não há nenhum motivo jurídico ou sumular que impeça a admissão do recurso; e (4) mas mesmo que assim não fosse, nem se poderia cogitar a aplicação da Súmula 280 do STF ao caso, pois não se alega ofensa a direito local, mas, sim, ao Código Civil! (e-STJ, fls. 1.602/1.611). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.649). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 280 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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