Decisão · STJ

STJ AREsp 2918848

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso especial não indicou de forma precisa os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A mera citação genérica de artigos de lei não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, sendo necessário demonstrar a correlação entre os fatos, os fundamentos recursais e os dispositivos legais tidos por violados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a deficiência na indicação dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, por analogia ao enunciado n. 284 da Súmula do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCUS THADEU DE SOUZA CANTOVITZ contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. No presente recurso, a defesa sustenta que houve expressa indicação de violação ao art. 83 do Código Penal, o qual trata do livramento condicional, além de mencionar princípios constitucionais e precedentes do Superior Tribunal de Justiça que amparariam a tese de concessão do benefício. Aduz que o agravante preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional, não sendo cabível a negativa do benefício com base em critérios subjetivos não previstos na legislação penal. Alega, ainda, afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consequente concessão do livramento condicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso especial não indicou de forma precisa os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A mera citação genérica de artigos de lei não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, sendo necessário demonstrar a correlação entre os fatos, os fundamentos recursais e os dispositivos legais tidos por violados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a deficiência na indicação dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, por analogia ao enunciado n. 284 da Súmula do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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