Decisão · STJ

STJ EAREsp 2701243

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-08-15
CIVIL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por INCORPORACAO CLASSIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ao acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, assim ementado (fl. 746): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. A embargante (fls. 754/770) sustenta que o acórdão da Terceira Turma diverge do entendimento da Primeira Turma do STJ. A Terceira Turma aplicou a Súmula 182 do STJ, afirmando que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Em contraste, a Primeira Turma, reconheceu que houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ. Aponta como paradigma os EDcl no AgInt no AREsp n. 2.164.471/MG, Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 29/6/2023. A embargante solicita o total provimento dos embargos de divergência para que prevaleça o entendimento da Primeira Turma, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ, pois alega que o agravo interno atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
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