Decisão · STJ

STJ AREsp 2424352

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-02publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WALISSON OLIVEIRA DUARTE agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recuso especial, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. No regimental, alega: "Foi alinhavado na peça inaugural que, os artigos feridos são foram os 186, 187 e 188 do Código de Processo Penal, todos eles, sobretudo o último, transgredidos" (fl. 283). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.
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