Decisão · STJ

STJ AREsp 2825143

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PROCON. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a premissa do Juízo de origem no que se refere à proporcionalidade do montante fixado a título de multa exigiria a incursão nos elementos que instruem o caderno processual, circunstância que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Claro S.A. desafiando decisão singular de fls. 775/779, que negou provimento ao agravo com base na incidência da Súmula 7/STJ. Alega a parte agravante que o decisório agravado incorreu em ausência de fundamentação, em evidente afronta ao art. 489, § 1º, I, II, IV e V, do CPC. Adiante, alega a inaplicabilidade do óbice do Enunciado 7/STJ, visto que "não há que se falar em necessidade de revolvimento da matéria fática probatória em relação ao reconhecimento da ausência de proporcionalidade e razoabilidade da multa imposta pela Agravada, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a redução do montante de multa, em sede de Recurso Especial, quando esta se revelar exorbitante, em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 787). Por fim, repisa os fundamentos de mérito tecidos no recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 797/802). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PROCON. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a premissa do Juízo de origem no que se refere à proporcionalidade do montante fixado a título de multa exigiria a incursão nos elementos que instruem o caderno processual, circunstância que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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