Decisão · STJ

STJ HC 1018756

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-13publicado em 2025-08-15
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR DE OLIVEIRA CARVALHO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal do paciente porquanto estaria submetido à prisão cautelar ilegal, amparada em elementos frágeis e contraditórios. Nesse sentido, sustenta que estaria evidenciado o flagrante constrangimento ilegal ante a "Ausência de perícia técnica essencial para confirmação ou descarte da tese de tentativa de homicídio; Negligência em verificar a legítima defesa do paciente, uma vez que este sequer portava arma no momento do ocorrido; Oferecimento de denúncia baseada em narrativa policial flagrantemente falsa, contrariada por elementos probatórios constantes nos autos, como laudos periciais já anexados" (e-STJ fls. 54/55), o que justificaria a superação da Súmula n. 691 do STF. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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