STJ AREsp 2447252
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de acidente de trânsito. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSUÉ FERRAZ PAES contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por FABIO SANDRO LAVACCHINI RAMUN, em face de Priscila Paes, substituída pelo seu herdeiro, ora agravante, em razão de acidente de trânsito. Sentença: j ulgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o agravante a restituir os valores dispendidos pelo agravado com despesas médico-hospitalares no montante de R$ 1.816,00.