Decisão · STJ

STJ AREsp 2866115

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS NICÁCIO (CARLOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Os embargos de declaração opostos por CARLOS foram rejeitados. Nas razões do presente inconformismo, CARLOS alegou que (1) não incidem as Súmulas n. 7 e 182 do STJ ao caso; (2) foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre; e, (3) há distinção entre revolvimento de fatos e provas e a sua valoração jurídica. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 243-247). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →