STJ AREsp 2907047
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LÚCIA REGINA TUCCI e outra (LÚCIA e outra) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator MELO BUENO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE COBRANÇA Cumprimento de sentença Excesso de execução reconhecido Impugnação acolhida Insurgência Alegação de nulidade da r. decisão agravada Preliminares afastadas Aplicação de correção monetária sobre o valor dado à causa e o valor da condenação para apuração da base de cálculo dos honorários de êxito Descabimento Ausência de previsão no título executivo judicial Compensação das custas processuais Cabimento Previsão expressa no título Inclusão do valor do "item 1" no débito exequendo e incidência da multa e honorários do artigo 523, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário do débito Observação Necessidade Honorários advocatícios fixados pelo acolhimento da impugnação Redução Cabimento Razoabilidade e proporcionalidade Observação - Artigo 85, §§1º e 2º, CPC - Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fl. 2.329) Irresignado, LÚCIA e outra interpuseram recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.