Decisão · STJ

STJ AREsp 2720253

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRYDS CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (BRYDS) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, INCISO III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 450). Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que (1) o artigo da Constituição Federal fora mencionado apenas como uma dimensão maior das violações ocorridas e conexas aos artigos infraconstitucionais, estes sim objeto do Recurso Especial (e-STJ, fl. 459); e (2) pontuou claramente que a matéria era unicamente de direito e não demandaria a reanálise de provas/fatos, assim como demonstrou a clara violação aos dispositivos infraconstitucionais que são o âmago do R Esp. No mais, foi a Recorrente/Agravante enfática na comprovação dos requisitos para o dissenso jurisprudencial (e-STJ, fl. 462). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais). 2. Agravo interno não provido.
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