Decisão · STJ

STJ AREsp 2707790

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.568.244/RJ (TEMA N. 952), JULGADO SEGUNDO O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE AS MATÉRIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do art. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.568.244/RJ (Tema n. 952). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IJANIR HOLANDA DA SILVA (IJANIR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude (i) do não cabimento de agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial; e (ii) da inexistência de impugnação à incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF. Nas razões do presente inconformismo, IJANIR defendeu tão somente que o presidente do Tribunal de Justiça expôs o fundamento do tema 952 do STJ (tese firmada em recursos repetitivos) para negar o seguimento ao recurso especial interposto, mas que o referido tema não contempla a exceção prevista no parágrafo único do art. 15 da lei 9.656/98 (e-STJ, fls. 612/618). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 623/626). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.568.244/RJ (TEMA N. 952), JULGADO SEGUNDO O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE AS MATÉRIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do art. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.568.244/RJ (Tema n. 952). 2. Agravo interno não provido.
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